O controle sobre a gestão do Previmpa
Advogado Edmilson Todeschini
Presidente do Conselho de Administração do Previmpa nas gestões de janeiro/2018 a janeiro/2020 e de janeiro/2020 a março/2022 - Associado Astec
Fonte: Freepik
O exercício de quatro anos da função de conselheiro de administração do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), integralmente cumpridos na presidência do órgão colegiado, autoriza diversas avaliações acerca da função do Conselho de Administração na gestão da previdência local.
Em 2018, no curso dos governos municipal, de Marchezan, e federal, de Michel Temer, com base no comprovado equilíbrio atuarial, o Conselho de Administração contestava a alegada necessidade de reforma da previdência. Na ocasião, a direção-geral do Previmpa, totalmente desvinculada da defesa dos interesses da autarquia e dos segurados do regime próprio, preocupava-se com o alívio das finanças municipais e insistia em ignorar os compromissos do município, anteriores a agosto de 2001. Seu foco era viabilizar a reforma da previdência para gerar superávit a ser utilizado para a ressegregação, transferindo os encargos do erário municipal aos segurados, via aumento de contribuição e redução de direitos.
Desde então, o Conselho de Administração deparou-se com reiteradas resistências da Direção-Geral em respeitar as deliberações colegiadas, ocasiões em que o Órgão diretivo da autarquia ousava classificar o Conselho como unidade auxiliar da gestão previdenciária. Esforçava-se para desprezar o caráter deliberativo do Conselho, conferido pela Lei Federal nº 9.717/1998.
Ao longo do quadriênio mudaram os governos federal e municipal, assim como a Direção do Previmpa. Todavia, a visão de seus gestores permaneceu inalterada e a busca das metas governamentais foi intensificada, mesmo colidindo com as garantias previdenciária e com os compromissos históricos. Continuaram a defender a reforma, a previdência complementar e a ressegregação de massas, três medidas de exclusiva interesse do governo, porém lesivas aos direitos dos servidores estatutários e desnecessárias para o equilíbrio do caixa securitário.
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No que pesem as continuadas investidas da Direção-Geral do PREVIMPA para colocar as finanças da autarquia a serviço das metas do governo municipal, o Conselho sempre afirmou sua independência e autonomia, exercendo o efetivo controle da gestão previdenciária. Sempre portou-se como órgão de controle do regime próprio. Emitiu diversos pareceres orientados pela preservação dos direitos dos segurados com equilíbrio nas finanças da previdência, contrariando propósitos governamentais de socorrer-se dos fundos previdenciários para aliviar o caixa-geral do Município.
Nas apreciações anuais dos Demonstrativos de Resultados de Avaliações Atuariais, elaborados pela Direção-Geral, o Conselho apresentou ressalvas, eis que referidas peças técnicas devem primar pela real avaliação do equilíbrio do sistema, sem curvar-se aos interesses de governo, muitas vezes colidentes com o interesse público.
O mais complexo dos embates deu-se na contraposição à reforma da previdência, motivada pelo propósito governamental de repetir as regras da Emenda Constitucional 103/2019. Enquanto o governo municipal, com a efetiva militância da Direção do Previmpa ignorava a história do regime próprio de Porto Alegre para reclassificar a histórica dívida como déficit previdenciário a justificar a reforma, o Conselho exercitou o contraponto técnico e demonstrou a desnecessidade da mesma. As contestações técnicas do Conselho resultaram na redução da meta reformista da previdência local, eis que os projetos aprovados são menos nocivos que o plano inicial do Poder Executivo.
Com o evidente propósito de atender sua finalidade, o Conselho comunicou à Câmara Municipal seus atos, suas decisões e seus pareceres acerca da alteração da política previdenciária. Resistiu ao assédio moral do governo contra a Presidência, que visava intimidar todo o órgão colegiado para deixar de exercer o controle sobre a política previdenciária.
Ao final de vários embates, restou consolidada a função do Conselho de Administração como órgão de controle sobre a gestão previdenciária, que deve respeito ao ordenamento legal sem curvar-se à hierarquia da administração municipal ou às metas do governo local.
Findo o quadriênio, cabe externar a mais elevada gratidão às entidades de classe que foram parceiras na defesa da previdência pública e da preservação dos direitos de seus segurados, especialmente ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e à Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre. (Astec).
Referências
BRASIL. Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm Acesso em: 6 jul. 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília, DF, Presidência da República [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm Acesso em: 6 jul. 2022.