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21 meses trágicos do governo Melo
![Jonas Reis](https://static.wixstatic.com/media/be92a0_927a3247f7c44145af9d5f329942dbfb~mv2.jpeg/v1/crop/x_71,y_0,w_697,h_707/fill/w_136,h_138,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Jonas_Reis.jpeg)
Jonas Reis
Professor da Secretaria Municipal de Educação (SMED), doutor em educação e vereador pelo PT - Associado Astec
E-mail: jotaonas@yahoo.com.br
Publicação do e-mail do autor autorizada, conforme Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
![Governo Melo](https://static.wixstatic.com/media/be92a0_2bc8361d512748c48618d7210e68d6bc~mv2.jpeg/v1/crop/x_0,y_0,w_5011,h_3756/fill/w_531,h_398,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/AdobeStock_434368353.jpeg)
Fonte: AdobeStock
Há mais de um ano, dizíamos que o governo Melo já não despertava entusiasmo na maioria da população, pois havia agrupado para o seu projeto, todas as forças reacionárias da cidade, incluindo as que compunham o trágico governo Marchezan – o pior da história de Porto Alegre, até então. Os sinais de diálogo emitidos ao início do seu mandato esvaíram-se ao longo de 2021, com Melo executando a prioridade número 1 de seu governo: sucatear a administração municipal com ataques ao Previmpa, ao DMAE, à CARRIS, à Educação, à Saúde...
Ao início deste ano, o governo Melo comemorava um superávit na execução orçamentária, de 2021, de mais de 700 milhões de reais. Na época da apresentação desse resultado na Câmara Municipal, e ao contrário do que o secretário da Fazenda alardeava, denunciamos o verdadeiro desastre social que isso significava em termos de ausência de políticas e de serviços públicos.
Na ocasião, a “economia” advinda da reforma do Previmpa foi apresentada como grande resultado de gestão quando, na realidade, expressava o brutal assalto a uma previdência que sempre foi saudável, tanto financeira quanto atuarialmente.
DESTAQUE
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PALAVRA DO PRESIDENTE
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ARTIGOS
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NOTÍCIAS
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SESSÃO CULTURA
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Seguindo em 2022, o assalto ao Previmpa se completou com a simples transferência de mais de 1.600 pensionistas do Regime de Repartição Simples para o Regime Capitalizado, sem o devido aporte de recursos jogando, assim, o sistema na insegurança futura.
Na relação direta com o funcionalismo, Melo não admite recompor salários sequer com a inflação do seu período de gestão, insistindo com um índice de 10,06%, inflação apenas do ano de 2021. Mas os contratos de obras e serviços continuam sendo religiosamente reajustados, e superávits milionários continuam sendo alardeados! Melo também não se dispôs a receber a Astec para, pelo menos, iniciar um diálogo, junto com outras entidades, para rever alguns procedimentos que sofreram retrocesso – como em relação ao processo de análise de produtividade e concessão da Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e afins (GAM) – Lei nº 11.192/2012, por exemplo.
A ofensiva contra a saúde municipal avançou nos últimos meses, com a terceirização da Atenção Básica e, mais recentemente, com farmácias distritais sendo repassadas à administração privada. Tudo acarretando a diminuição de profissionais, precarizando ainda mais o atendimento, enquanto também faltam equipamentos e insumos!
Recentemente, denunciamos no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) a iniciativa da direção do DMAE em pagar contrapartidas que seriam obrigações do Centro Comercial Assis Brasil, empreendimento de propriedade dos grupos Havan e Zaffari. Ainda que tenha sido decisão legal, impressiona que o caixa do DMAE seja usado para esse fim, enquanto a alegação de limitação de recursos continua sendo usada para as inúmeras demandas da cidade.
Em resumo, Porto Alegre continua precisando de prefeito e de políticas públicas, e não de gestor de privatização. A nossa tarefa é continuar na resistência ao desmonte perpetrado pelo governo Melo, lutando por uma cidade mais próspera, que possa contar com políticas públicas eficazes, aplicadas por uma categoria de servidores capacitada e valorizada!
Referências
PORTO ALEGRE. Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012. Institui gratificação de alcance de metas dos serviços públicos de engenharia, arquitetura e afins (gam) aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo de engenheiro, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro de operações, engenheiro químico, arquiteto, geólogo e geógrafo, da administração direta, das autarquias e da fundação pública de direito público municipais, revoga a Lei nº 11.142, de 19 de outubro de 2011, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.307/2012). Porto Alegre: Leis Municipais, [2020]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-ordinaria/2012/1120/11192/lei-ordinaria-n-11192-2012-institui-gratificacao-de-alcance-de-metas-dos-servicos-publicos-de-engenharia-arquitetura-e-afins-gam-aos-servidores-municipais-detentores-de-cargos-de-provimento-efetivo-de-engenheiro-engenheiro-agronomo-engenheiro-florestal-engenheiro-de-operacoes-engenheiro-quimico-arquiteto-geologo-e-geografo-em-efetivo-exercicio-na-administracao-centralizada-nas-autarquias-e-na-fundacao-municipais-revoga-a-lei-n-11142-de-19-de-outubro-de-2011-e-da-outras-providencias?q=11192. Acesso em: 28 jul. 2022.