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Uma nova agenda urbana para Porto Alegre

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Fonte: Autor

Patrícia Tschoepke

Patrícia Tschoepke
Arquiteta e Urbanista – Diretora de Planejamento Urbano e coordenadora-geral da Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus)

Vaneska Henrique

Vaneska Henrique
Arquiteta - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade – Coordenadora de Planejamento Urbano e subcoordenadora-geral da Revisão do Plano Diretor – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) 

Para todo profissional técnico na área de arquitetura e urbanismo, a razão de ser de um Plano Diretor é muito clara. Trata-se de um documento que registra e estabelece as prioridades e diretrizes para o uso, a organização e o desenvolvimento do município e de seu território. Contudo, na prática, o Plano Diretor se tornou, aos poucos, nada mais do que um instrumento de zoneamento e regulação do solo.

Questões como a ocupação dos espaços públicos, sobre como vivemos a cidade de fato, sobre como a cidade serve aos seus cidadãos, foram sendo relegadas ao segundo plano. E muito disso se deve à perda de tempo com discussões secundárias, sustentadas por opiniões sobre “como a cidade deveria ser”, mas com pouco — ou nenhum — conhecimento técnico sobre como um município pode, de fato, atender a todos.

Quando olhamos para as demandas das pessoas, especialmente dos segmentos de baixa renda, são justamente essas carências de organização da cidade que vêm à tona. O poder público até tenta, aqui e ali, atender a essas necessidades. Porém, por falta de um plano único, integrado e eficiente, as ações acabam sendo pontuais. Isoladamente, faz-se uma escola aqui, uma rua ou um viaduto acolá… Soluções emergenciais e deslocadas do todo. Não se busca uma integração efetiva com os demais espaços do bairro. Não se valoriza a região, não se privilegia as moradias, o comércio. Não se atende às necessidades reais de todos.

E qual o motivo? Porque falta a orientação de um planejamento profundo, capaz de integrar cada obra a todo seu entorno, resolvendo verdadeiramente os problemas sentidos pela comunidade. Para se buscar atender estas demandas da sociedade de maneira estruturada, com foco no espaço público, as prefeituras devem trabalhar naquilo que chamamos de escalas intermediárias. Ou seja, é preciso haver como que planos menores — dentro de um Plano Diretor que os integre e unifique. Estamos falando de planos locais, focados em regiões, em bairros, em contextos específicos.

Esse é o conceito geral. Para aplicá-lo na prática, estamos integrando os esforços das secretarias e diretorias da Prefeitura de Porto Alegre através de um mapeamento das necessidades comuns. Embora as ações dos órgãos municipais sejam pontuais, a ideia é que todos trabalhem nessas escalas intermediárias com soluções que atendam a todos, não apenas aos demandantes diretos. E a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre deve seguir o mesmo caminho.

As ações da Prefeitura, pontuais ou não, precisam estar subordinadas a um Plano coeso e inteligente. A cidade tem de ser, sobretudo, acolhedora para sua população, com bom uso e organização dos espaços. Com isso, por exemplo, as pessoas poderão viver melhor em seus bairros, deslocando-se menos e tendo mais qualidade de vida. São medidas que darão maior capacidade competitiva, mais prosperidade e mais desenvolvimento para a cidade e os cidadãos. E isso tudo significa bem-estar, economia e dignidade para todos. E, se não temos essas condições na plenitude, é porque no passado o Plano não foi conduzido como deveria, ficando restrito, no fim, à mera regulamentação do solo.

Mais de 20 anos se passaram desde o último Plano Diretor — e a revisão, de 2010, manteve as bases do original, efetuando alterações principalmente no plano regulador. Nesse longo intervalo de tempo, os espaços urbanos se modificaram além do normal, muito por força das tecnologias. E não só a cidade passou por grandes transformações, mas a sociedade como um todo também. A conectividade entre as pessoas hoje beira os 100%, em todos os estratos sociais. Com a tecnologia e a pandemia ocorrida nesse período, as atividades econômicas também se alteraram profundamente: algumas surgiram, algumas sumiram e quase todas foram impactadas.

Por exemplo: depois de quase dois anos de restrições por conta do coronavírus, as pessoas se acostumaram a ficar mais em casa e a viver mais a rua, o bairro. O alívio no trânsito foi percebido, mas a saturação dos espaços públicos locais também ficou ressaltada. Cabe ao Plano Diretor registrar a compreensão do poder público sobre essas e outras dinâmicas, entendendo o que é passageiro, o que durará mais tempo e como os órgãos devem responder. Outras inúmeras situações precisam de atenção: questões de acessibilidade, aumento do uso de bicicletas e transporte por aplicativos, relações comerciais ainda mais informais e regionalizadas etc.

Isso tudo sem contar problemas mais antigos — de saúde, educação, segurança e infraestrutura — e outros um tanto previsíveis, como os padrões familiares. As famílias têm reduzido seu tamanho ao longo das últimas décadas. Boa parte da população economicamente ativa, hoje, tem somente um filho ou nenhum filho. O padrão construtivo das cidades acompanha essa redução, ao mesmo tempo em que, porém, os valores dos imóveis não param de crescer. Resta às pequenas famílias de classe média e baixa buscar lazer e outras atividades perto de casa. A tudo isso também o Plano Diretor deve atender.

O Plano Diretor vigente possui grande valor e relevância — e isso deve ser reconhecido. Entretanto, é hora de um novo documento que absorva e responda às transformações de Porto Alegre e dos porto-alegrenses. Uma nova agenda urbana que contribua para que a cidade seja mais competitiva, próspera e humana.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm Acesso em: 6 jul. 2022.


PORTO ALEGRE. Decreto nº 20.013, de 15 de junho de 2018. Determina a organização e a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e revoga o Decreto nº 16.836, de 25 de outubro de 2010, de  15 de junho de 2018. Porto Alegre: Leis Municipais, [2020]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/decreto/2018/2002/20013/decreto-n-20013-2018-determina-a-organizacao-e-a-estrutura-do-conselho-municipal-de-desenvolvimento-urbano-ambiental-cmdua-e-revoga-o-decreto-n-16836-de-25-de-outubro-de-2010?q=20013. Acesso em: 19 jul. 2022.


PORTO ALEGRE. Lei complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Altera e inclui dispositivos, figuras e anexos na Lei Complementar nº ,434 de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (Pddua) -, e alterações posteriores, e dá outras providências. Porto Alegre: Leis Municipais, [2015]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/2010/64/646/lei-complementar-n-646-2010-altera-e-inclui-dispositivos-figuras-e-anexos-na-lei-complementar-n-434-de-1-de-dezembro-de-1999-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-ambiental-de-porto-alegre-pddua-e-alteracoes-posteriores-e-da-outras-providencias   Acesso em: 6 jul. 2022.


PORTO ALEGRE. Lei complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011. Altera a redação do § 7º e inclui § 7º - a no art. 52 da Lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, dispondo acerca das edificações da macrozona 1, em caso de aquisição de índices adensáveis (ia) oriundos da transferência de potencial construtivo ou de aquisição de solo criado. Porto Alegre: Leis Municipais, [2011]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/2011/67/667/lei-complementar-n-667-2011-altera-a-redacao-do-7-e-inclui-7-a-no-art-52-da-lei-complementar-n-434-de-1-de-dezembro-de-1999-e-alteracoes-posteriores-dispondo-acerca-das-edificacoes-da-macrozona-1-em-caso-de-aquisicao-de-indices-adensaveis-ia-oriundos-da-transferencia-de-potencial-construtivo-ou-de-aquisicao-de-solo-criado?q=667   Acesso em: 6 jul. 2022.


PORTO ALEGRE. Portaria nº 213, de 15 junho de 2018. Diário Oficial de Porto Alegre [DOPA], 15 jun. 2018, Porto Alegre, ano 23, n.5.773, 15 de jun. 2018. Disponível em: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2532_ce_20180615_executivo.pdf Acesso em: 19 jul. 2022.

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Artigos | Revista da Astec, v. 23, n. 51, janeiro 2024.

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