A conservação dos morros de Porto Alegre
reconhecimentos necessários ao patrimônio ambiental
Foto 1 - Calibrachoa excellens (ornamental) – Morro do Osso – Porto Alegre – 27/09/2022
Fonte: Do autor
João Roberto Meira
Biólogo, Mestre em Ecologia Terrestre - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) - Equipe de Uso e Ocupação do Solo - Associado da Astec
1. O Bioma Pampa e a Mata Atlântica
Em Porto Alegre (POA) ocorre o encontro dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Esse fato, por si só, explica os números que a biodiversidade local atinge, contudo, sua localização geográfica, junto ao encontro dos corredores ecológicos compostos pelos rios Jacuí, Sinos, Caí e Gravataí, que afluem ao Delta do Jacuí e Lago Guaíba, também justifica a dimensão dessa diversidade.
As listagens das espécies nativas da cidade, tomadas para diferentes grupos da flora e fauna, frequentemente correspondem a cerca de um terço das espécies conhecidas para o Estado do Rio Grande do Sul (RS), ainda que ocupe apenas a fração de 0,17% do território estadual. Os campos silvestres dos morros de Porto Alegre integram o Bioma Pampa em seu limite nordeste de ocorrência, ocupam menos de 9% da área do território municipal e sua flora campestre supera mais de 700 (setecentas) espécies de angiospermas (plantas com flores e frutos), muitas destas são raras, algumas são endêmicas e outras são consideradas ameaçadas de extinção. Dado que novas espécies foram descritas nas últimas décadas, é razoável supor que algumas ainda permaneçam desconhecidas da ciência.
Foto 2 - Angelonia interregina (ornamental) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
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A Conservação dos morros de Porto Alegre reconhecimentos necessários ao patrimônio ambiental – BIól. João Roberto Meira
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Fonte: Do autor
No contato com as formações campestres, junto às encostas das elevações, em talvegues, nascentes e margens dos cursos d’água, ocorrem remanescentes florestais típicos do Bioma Mata Atlântica, nas proximidades do limite sul para a ocorrência de muitas espécies características desse bioma. Essas matas cobrem cerca de 21% da paisagem da capital e somam cerca de 400 (quatrocentas) espécies florestais, sem contar musgos, pteridófitas e líquens.
Foto 3 - Angelonia interregina (ornamental - detalhe) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Os fatores que podem explicar porque a flora dos campos totaliza aproximadamente o dobro das espécies florestais, apesar de ocuparem uma área cerca de duas vezes menor, são diversos. Entre esses podemos destacar alguns fenômenos ocorridos ao longo da história natural regional, como as mudanças climáticas e a condição insular em que os morros foram convertidos ante aos avanços e recuos do mar ao longo dos últimos 400.000 anos.
As elevações e transgressões marinhas, fizeram com que, por longos períodos sucessivos, as cotas mais elevadas destes morros ficassem circundadas pelo mar. Esses isolamentos geográficos e genéticos podem ter influenciado na distribuição de espécies, cuja ocorrência atualmente restringe-se aos morros da região de Porto Alegre e Viamão.
Fonte: Do autor
Em alguns casos, algumas espécies só foram registradas em poucos e até mesmo em um único morro. O reconhecimento destes endemismos são critérios importantes na classificação dessas áreas como integrantes do Bioma Pampa.
Foto 4 - Criscia stricta (rara e ornamental) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Boa parte dessas plantas evoluíram em ambientes extremos, com predominância de climas frios e secos, sujeitas a intensa exposição solar, déficit hídrico e nutricional. Elas desenvolveram estruturas de resistência ao pastejo, secas, geadas e fogo, adaptando-se às variações ambientais ao longo de centenas de milhares de anos, encontrando refúgio nos topos destes morros.
Esses ambientes contribuíram à seleção natural em algumas espécies que desenvolveram estratégias adaptativas de ciclos anuais e reservas de energia em raízes resilientes ou em sementes com potencial de desenvolvimento rápido. Assim, muitas plantas, mesmo que submetidas a longos períodos de secas, frios intensos, pastoreios ou mesmo incêndios, rebrotam após as chuvas, expondo suas folhas e flores, muitas vistosas e ornamentais, mas que por vezes, só se tornam visíveis em certos períodos do ano, especialmente na primavera e verão.
Fonte: Do autor
Já as florestas, características de ambientes mais quentes e úmidos, só foram conquistar o território de Porto Alegre quando as condições climáticas permitiram; de forma gradual, ao longo dos últimos milhares de anos e de forma mais ampla, a partir dos últimos 5.000 (cinco mil) anos. Nessas florestas também ocorrem espécies raras e ameaçadas de extinção. Cada espécie possui valores intrínsecos vinculados à sua própria existência, sua conservação fundamenta-se em razões éticas e funcionais quando pensamos nos papéis que cada uma desempenha nos ecossistemas, no clima, na qualidade do ar e da água, em razões de valores de uso indireto enquanto serviços ambientais, a exemplo da polinização que beneficia a agricultura, em valores de uso direto para alimento, remédios ou matérias primas diversas, ou ainda pelos potenciais valores farmacológicos, medicinais e ornamentais.
2 – Os seres humanos, os impactos ambientais e as espécies ameaçadas
Foto 5 - Cypella herbertii (rara e ornamental) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Fonte: Do autor
Os morros são marcos estruturantes e destacados da paisagem, ocorrendo de forma isolada ou em conjuntos de cristas e vales. Suas alturas podem ser de poucas dezenas de metros ou até mais de trezentos metros e possuem denominações históricas. Para alguns povos originários, os pontos mais altos dos morros são locais sagrados, os Araxás, e assim podem ter sido considerados também pelos primeiros humanos que neles pisaram, cerca de dois mil anos atrás.
Junto ao Morro Santana, o mais elevado da capital, Jerônimo de Ornelas em 1740, instalou uma sentinela como sede da sesmaria que daria origem à capital. Ou seja, os morros são patrimônio ambiental, antropológico, histórico, geográfico e cultural material e imaterial. A partir da chegada dos colonizadores a paisagem natural original foi sendo substituída pela remoção das florestas, ampliação das queimadas, da caça, introdução da pecuária, agricultura, abertura de vias e extração de rochas, saibro e solos. Essas modificações, ao longo da história, alteraram a matriz da paisagem e impactaram os biomas.
O incremento de população e expansão da malha urbana, aliado às injustiças sociais e econômicas e ao contexto do fenômeno do êxodo rural, induziu a ocupação formal e informal de encostas de morros, gerando áreas de risco. Esses fatos e outras ações impactaram e impactam em maior e menor grau os diversos bens ambientais, substituindo a paisagem natural e rural, por adensamentos urbanos.
Os Morros de Porto Alegre possuem mais de duas dúzias de espécies integrantes da lista da flora de espécies ameaçadas de extinção do RS, sem considerar aqui, as raras e insuficientemente estudadas. Constituem-se, portanto, em locais prioritários para a conservação, pois, conjugam alta biodiversidade concentrada em pequenas áreas e submetidas a elevados graus de ameaça. Destaque-se às pressões de urbanização, uma vez que o lucro ou a possibilidade de obtê-lo gera demandas sociais e forças políticas que resultam no esgotamento dos recursos naturais.
3 – Instrumentos disponíveis
Foto 6 - Eryngium pristis (ornamental indicadora) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Os topos de morro possuem tantos elementos e valores ambientais a serem protegidos e detalhados, tais como as nascentes, as faixas marginais de cursos d’água, as áreas de recarga, áreas declivosas e hábitats que albergam espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, que o melhor em termos de planejamento e de indução a este, vem a ser a sua proteção. O reconhecimento destes patrimônios ambientais, de suas fragilidades e do dever de tutela do município para com os mesmos produziu artigos protetivos, refletidos na Lei Orgânica do Município (LOM), no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e, mais especificamente, na Lei Complementar nº 679, de 2011 que instituiu o Sistema Municipal de Unidades de Conservação (SMUC).
A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabeleceu em seu artigo nº 241, que os Morros e as Matas existentes no âmbito do Município são patrimônio da cidade, e considerou de preservação permanente em seu artigo nº 245, Inciso III, as áreas que abrigam exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos, da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias; Já o Plano Diretor de Desenvolvimento urbano Ambiental (PDDUA), Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela LC 646 de 22 de julho de 2010, conceituou e considerou no seu artigo nº 16, Inciso I, que topo de morro é a área delimitada a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura máxima da elevação em relação à base.
Fonte: Do autor
Foto 7 - Moritzia ciliata (rara e vulnerável) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Fonte: Do autor
É importante ainda relacionar ao conjunto de normas acima à Lei Federal nº 12.651/2012, a qual estabeleceu em seu Art. 6º, que se consideram ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, as áreas cobertas por florestas ou outras formas de vegetação destinadas entre outras finalidades, a abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçadas de extinção conforme seu Inciso IV. Contudo, a adoção do conceito de morro, a partir da vigência da Lei Federal nº 12.651/2012, em substituição à Lei Federal nº 4.771/65, reduziu significativamente a superfície tutelada pelo conceito de topo de morro no território nacional em aplicação direta, gerando inseguranças jurídicas diversas, mas não alterou a natureza dos fundamentos e dos elementos que geram as áreas de preservação permanentes (APPs) como é o caso do Art.6º citado acima, restando pois ao ente municipal legislar e articular as normas disponíveis, para proteger o patrimônio incidente nos topos dos morros.
O PDDUA estabelece em muitas destas áreas, o gravame urbanístico das APANS (áreas de proteção do ambiente natural), mais um indicativo de planejamento e zoneamento para que a cidade não seja induzida a se desenvolver em áreas com bens ambientais a serem protegidos. A melhor estratégia, internacionalmente reconhecida, para a conservação da biodiversidade é a criação e efetivação de unidades de conservação da natureza (UCs). Em sintonia a esse entendimento, articulado aos demais entes federais a Lei Complementar nº 679/2011, determina em seu o artigo nº 7, que o Município de Porto Alegre tem dever de criar e implantar as UCs de domínio público, bem como incentivar a criação de UCs de domínio privado. Os princípios, objetivos e diretrizes do SMUC-POA determinam que esse será regido por diretrizes que assegurem um processo integrado de criação e gestão das UCs, com políticas de administração das terras e das águas circundantes, considerando as peculiaridades e as necessidades sociais e econômicas do Município de Porto Alegre.
4 – As ações em perspectiva
Foto 8 - Parodia ottonis (rara e vulnerável) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Fonte: Do autor
Foto 9 - Richardia grandiflora (ornamental) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Fonte: Do autor
Se somarmos as áreas efetivamente protegidas por UCs públicas e privadas, e que preservam remanescentes da flora dos topos de morros, veremos que estas são inferiores às metas estipuladas nos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2020, em mais de uma ordem de magnitude, ou seja, protegemos efetivamente menos de 1,5% de ecossistemas que deveríamos proteger pelo menos 17%.
Esta tarefa não cabe somente ao poder público municipal, mas é ele que possui as melhores condições de se apropriar e articular os instrumentos disponíveis, propor aperfeiçoamentos e induzir o conjunto da sociedade a atingi-los.
Foto 10 - Schleechtendalia luzulifolia (endêmica e em perigo) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Reconhecer a singular e rara beleza dos morros de Porto Alegre, entender suas vulnerabilidades na interface com a ação humana, compreender os valores da biodiversidade e os limites ecológicos e econômicos que afetam os indivíduos e comunidades, são ações necessárias a conservação desse patrimônio natural.
Neste sentido, é preciso ainda identificar as potencialidades de crescimento e desenvolvimento em perspectiva aos direitos das populações, de suas culturas, história, hábitos, tradições e necessidades de acesso às informações e ao meio ambiente, para as atuais e futuras gerações.
Fonte: Do autor
A Lei Federal nº 11.428/2006 induz os municípios à elaboração de um Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA). A condição especial de Porto Alegre exige a consideração ao Bioma Pampa, e ambos apontam para os morros, como locais prioritários para a conservação da biodiversidade local. O Bioma Pampa ainda não dispõe de lei específica para sua proteção, e boa parte da literatura disponível indicam como estratégia central para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável do bioma.
Pequenas UCs de proteção integral, tais como o Parque Natural do Morro do Osso, o Refúgio da Vida Silvestre do Morro São Pedro e a Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger são fundamentais, mas insuficientes para a conservação deste patrimônio.
A postergação à efetivação de UCs no Morro Santana é reveladora da ausência de reconhecimento da importância e significado das muitas dimensões deste patrimônio e de seu potencial, por parte dos tomadores de decisão. Reflete também a falta de priorização política e articulação entre os entes públicos, constituindo-se em intrigante desperdício às oportunidades de desenvolvimento sustentável e valorização deste patrimônio.
Foto 11 - Stenachaenium riedelii (rara - 1) – Morro Santana – Porto Alegre – 23/11/2022
Fonte: Do autor
As UCs de uso sustentável parecem ser as mais adequadas, em escala, à conservação do Bioma Pampa. Sua instituição integra e permite a criação de outras, inclusive particulares, não demanda desapropriação dos imóveis atingidos e podem permitir usos sustentáveis destas áreas em zonas e períodos definidos em plano de manejo. Seu sucesso depende da participação e envolvimento de diversos setores e atores da sociedade civil e das instituições públicas.
A proposição de criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) dos morros de Porto Alegre, instituindo instrumento legal que permita preservar as áreas citadas no Atlas Ambiental de Porto Alegre, é a resolução de número 6 do EIXO TEMÁTICO: CINTURÃO VERDE E PAISAGEM URBANA (folha 40) aprovada na V Conferência Municipal de Meio Ambiente. Colocá-la em prática, talvez seja uma ação adequada para necessária conservação dos morros e de sua biodiversidade.
REFERÊNCIAS
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CHOMENKO, L. (Org.); GLAYSON, A. B. (Org.) Nosso Pampa desconhecido. Porto Alegre: FZBRS, 2016. 208 p. ISBN 9788560378128.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PORTO ALEGRE [Tema: Ética do cuidado ambiental em Porto Alegre: o futuro da paisagem], 5; PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE [Tema: Saneamento básico e energias renováveis], 3, 2012, Porto Alegre. Resoluções [...]. Porto Alegre: 2013. 55 p. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smam/usu_doc/cartilhavconferenciamunicipaldomeioambiente.pdf Acesso em: 9 dez. 2022
HASENACK, Heinrich (Coord.). Diagnóstico ambiental de Porto Alegre: geologia, solos, drenagem, vegetação/ocupação e paisagem. Porto Alegre: SMAM, 2008. 84p.
MENEGAT, Rualdo (Coord.) Atlas ambiental de Porto Alegre. 2. ed.. Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 1998. 256 p. ISBN 8570254350 (enc.).
SETUBAL, R.B. (Org.); BOLDRINI, I.I. (Org.); FERREIRA, P.M.A. (Org.). Campos dos morros de Porto Alegre. Porto Alegre: Igré - Associação Sócio-Ambientalista, 2011. 254 p.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
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Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Planalto:[s.d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm Acesso em: 9 dez. 2022
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Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Planalto:[s.d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm Acesso em: 9 dez. 2022
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. PORTARIA MMA Nº 148, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Altera os Anexos da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Imprensa Nacional: [s.d.]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mma-n-148-de-7-de-junho-de-2022-406272733 Acesso em: 9 dez. 2022
PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/RS, de 3 abril de 1948. Porto Alegre: Leis Municipais, [2022]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-porto-alegre-rs. Acesso em: 09 dez. 2022
PORTO ALEGRE. Lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências. Porto Alegre: Leis Municipais, [2022]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/plano-diretor-porto-alegre-rs. Acesso em: 9 dez.. 2022.
PORTO ALEGRE. Lei complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Altera e inclui dispositivos, figuras e anexos na Lei Complementar nº ,434 de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (Pddua) -, e alterações posteriores, e dá outras providências. Porto Alegre: Leis Municipais, [2015]. Disponível em:
PORTO ALEGRE. Lei Complementar Municipal nº 679, de 26 de agosto de 2011. Institui o Sistema Municipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC – POA) e dá outras providências. Leis Municipais, [2022]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/2011/68/679/lei-complementar-n-679-2011-institui-o-sistema-municipal-de-unidades-de-conservacao-da-natureza-de-porto-alegre-smuc-poa-e-da-outras-providencias?q=679 Acesso em: 09 dez. 2022
RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 52.109 de 1 de dezembro de 2014. Declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul. Sistema Legis: [s.d.]. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=61669&hTexto=&Hid_IDNorma=61669 Acesso em: 9 dez. 2022