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Astec busca reposição da inflação nos dissídios de 2021 e 2022

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A Astec , juntamente com o Sindicato dos Municipários (Simpa) e as associações dos Trabalhadores em Educação do Município (Atempa), de Engenheiros e Arquitetos do DEMHAB (Asead) e dos Servidores do HPS (ASHPS), subscreveu projeto de emenda popular à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O projeto, que foi protocolado como processo nº 0826/21 – PLE 22/21, nesta terça-feira (21), na Câmara de Vereadores, pela direção do Simpa, prevê a inclusão da reposição da inflação dos vencimentos da categoria municipária no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal.


Clique aqui e confira o projeto.

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Em 18 de agosto último, a Astec teve negado pedido de liminar referente à ação civil pública ajuizada pela Astec para que fosse anulado o Decreto Municipal nº 21.071/21, em razão das flagrantes ilicitudes originárias do ato. O pedido da entidade foi motivado pelo entendimento de que o referido decreto pretende impor um Código de Ética, de Conduta e de Integridade aos agentes públicos municipais à revelia do que o Estatuto dos Municipários de Porto Alegre determina.


Referente à negativa da liminar a reportagem “Entenda a polêmica sobre o Código de Ética da Prefeitura de Porto Alegre”, publicada em 13 de setembro, pelo Grupo Matinal Jornalismo, a Astec divulgou Nota de Esclarecimento em suas mídias sociais, enviando-a também ao veículo de comunicação.


Após receber a nota, bem como os esclarecimentos solicitados, em 21 de setembro, o Grupo Matinal alterou a matéria em questão. Contudo, um erro permaneceu.


O pedido principal da ação movida pela Astec diz respeito à anulação do Decreto Municipal nº 21.071/21, que cria, à revelia da legislação ordinária, um Código de Ética aos agentes públicos de Porto Alegre. A suspensão da assinatura do termo de adesão é um pedido liminar dentro do processo, para que os agentes públicos não sejam compelidos a assinar o termo enquanto se julga o mérito do processo. O processo não foi julgado em definitivo e a liminar negada pela juíza é objeto de recurso no Tribunal de Justiça.


Esclarecido o ponto, aguarda-se o julgamento da ação judicial movida pela Astec, que segue seu trâmite regular. Da mesma forma, a Astec se coloca à disposição de todos os seus associados para esclarecer e aprofundar o andamento da referida ação, orientando caso a caso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Foi divulgada a reportagem informando que a Astec entrou com ação pedindo a suspensão da exigência de assinatura ao termo de adesão referente ao novo código de ética instituído por Decreto pelo Prefeito Melo. A reportagem ainda afirma que a Astec não citou a parte específica do texto que fala sobre as redes sociais e que a Astec teve seu requerimento negado.


A notícia veiculada apresenta erros e imprecisões que justificam a presente Nota de Esclarecimento.


Em primeiro lugar, o pedido principal da ação movida pela Astec diz respeito à anulação do Decreto Municipal nº 21.071/21, que cria, à revelia da legislação ordinária, um Código de Ética aos agentes públicos de Porto Alegre. A suspensão da assinatura do termo de adesão é um pedido liminar dentro do processo, para que os agentes públicos não sejam compelidos a assinar o termo enquanto se julga o mérito do processo. O processo não foi julgado em definitivo e a liminar negada pela juíza é objeto de recurso no Tribunal de Justiça.


Em segundo lugar, a Astec aponta expressa e claramente em sua ação judicial a afronta à liberdade de expressão contida no Art. 7º, incisos XXV e XXVIII, que impõe aos agentes públicos “zelo” nas publicações pessoais de suas redes sociais privadas, como se pudesse o Prefeito impor tal tipo de conduta aos agentes públicos. Na mesma linha, a Astec também expressa em sua ação a contrariedade em relação ao sistema de penalidades criado pelo Decreto, que não guarda correspondência no texto legal.


Em terceiro lugar, a ação apresentada pela Astec se sustenta em três pilares jurídicos: ofensa à hierarquia das normas: o Decreto Municipal (norma infralegal) extrapola o seu limite de competência ao criar regra que o Estatuto dos Servidores (lei propriamente dita) não dispõe; ofensa à separação dos poderes: na medida em que o Poder Executivo usurpa de sua competência, agindo em matéria de competência própria do Poder Legislativo; ofensa ao Princípio da Legalidade: os agentes públicos municipais de Porto Alegre estão submetidos ao Estatuto dos Servidores. O Decreto, para ter validade, deve apenas regulamentar a lei, estando adstrito aos limites do texto legal, sem criar, modificar ou extinguir direitos e deveres.


Importante pontuar que sustenta a Astec na ação não ser devido, lícito e muito menos necessário, que qualquer servidor faça “adesão” a qualquer Termo fixado em Decreto por qualquer eventual chefe do Poder Executivo Municipal, se a lei (Estatuto dos Servidores) não o exige.


Esclarecidos os pontos, aguarda-se o julgamento da ação judicial movida pela Astec, que segue seu trâmite regular com os fundamentos acima sintetizados. Da mesma forma, a Astec se coloca à disposição de todos os seus associados para esclarecer e aprofundar o andamento da referida ação, orientando caso a caso.
 

Notícias | Revista da Astec  v. 21 n. 48 outubro 2021.  

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