Principais novidades da NBR 6118: 2023 e o que influencia nos projetos de prédios públicos
Fonte: Canva

Gabriela Steilmann Demarchi
Engenheira Civil – Equipe de Aprovação e Controle de Estrutura Urbana (EACEU) da Coordenação de Gestão e Monitoramento Urbano (CGMU) da Diretoria de Planejamento Urbano (DPU) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) -Associada da Astec.
A norma NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto - trata dos requisitos gerais e procedimentos para atendimento em projetos de estruturas de concreto simples, armado e protendido, com complementação de outras normas pertinentes, para diversos usos (residencial, comercial, prédios públicos), e passa por revisões. Este artigo tem por objetivo apresentar as principais novidades da sua mais recente revisão, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em agosto de 2023, e qual a influência nos projetos de prédios públicos no Brasil.
O atendimento às normas tem importância no âmbito da engenharia civil uma vez que essas trazem descritos parâmetros, requisitos, métodos e procedimentos, termos e definições para projetos, execução e manutenção de obras com critérios mínimos de observância.
Normas técnicas não são leis, mas por força de lei são obrigatórias. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo n° 39, inciso VIII, veda ao fornecedor de produtos e serviços a colocação no mercado de consumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela ABNT. Dessa forma, as edificações em geral, tanto privadas quanto públicas, devem estar em acordo com as normas.
A NBR 6118 tem sua origem na NB-1, a qual foi publicada pela ABNT em 1940, mesmo ano de sua fundação, com caráter pioneiro no Brasil. Em 2003, foi publicada a versão com grande remodelação, sofrendo uma revisão geral, em que houve mudança de capítulos, foram acrescentados requisitos de durabilidade e análise estrutural e o trato da execução das estruturas foi separada do dimensionamento.
Na revisão de 2014, foi mantida a formulação de cálculo para algumas classes de resistência e houve nova formulação para as outras, aumentado os cobrimentos dos elementos de concreto. Também foram incluídos parâmetros para o cálculo do módulo de elasticidade e o cálculo do módulo de elasticidade secante, aprimorado os itens de segurança, o que adicionou detalhes da resistência à tração e os pilares ficaram maiores.
As principais novidades da versão atual são a inserção de textos e figuras, alguns com novos limites, atenção especial ao concreto de alta resistência, novo diagrama de para análise estrutural não-linear e ajustes para fadiga.
Dentre algumas alterações, têm-se: referência à norma que trata de concreto reforçado com fibras, alteração e melhoria na definição de despassivação por carbonatação, melhoria nos termos adotados como requisitos mínimos de correspondência entre a classe de agressividade e a qualidade do concreto, em que a resistência à compressão e a relação água/cimento precisam ser atendidas simultaneamente, conforme classe de agressividade ambiental e visando a durabilidade das estruturas, da permissão da redução de cobrimentos nominais.
Além disso, nos critérios de compressão do concreto, foi acrescentado um coeficiente de fragilidade. Com o advento de concretos mais resistentes, com resistências que alcançam de 50 MPa até 100 MPa, denominados de concreto de alta resistência (CAR), e quando chegam até 125 MPa, denominados de concreto de alto desempenho (CAD), ou ainda 150 MPa a 250 MPa, denominados de concreto de ultra alto desempenho (UHPC), segundo AECWEB, a norma traz essa importante adição para concreto com FCK acima de 40 MPa, reduzindo a resistência à compressão desses concretos. O acréscimo desse novo coeficiente altera significativamente o dimensionamento de pilares com FCK mais altos. Há o acréscimo de alternativa de uso para o diagrama tensão-deformação quando realizada a análise estrutural não linear.
Há mudanças também no tipo de superfície aderente, da consideração aproximada da não linearidade física, quanto à redução de rigidez dos elementos estruturais. Os prédios públicos geralmente são edificações de baixa altura, ficando em torno de um a três andares. Percebe-se melhoria no cálculo da rigidez equivalente na avaliação de flechas imediatas, em cálculos que levam em conta os efeitos de protensão e da verificação da questão do empuxo no vazio.
Nova especificação para armadura de suspensão em cruzamento de vigas e acréscimo de novos limites para variáveis no cálculo da tensão resistente à punção foram adicionados na nova versão da norma. As bordas livres e aberturas, sofreram alterações, o que influencia e interfere nas bordas e aberturas da norma e, consequentemente, nos projetos de prédios públicos. Houve melhorias quanto aos parâmetros para cálculo com fadiga.
Atualmente, na maioria, são utilizadas em prédios públicos as estruturas convencionais, em que se utiliza concreto armado moldado in loco. Embora seja a realidade no serviço público, as estruturas de concreto pré-moldado estão se tornando cada vez mais utilizadas nesse setor, devido a sua rapidez de execução e custo relativamente econômico.
Os concretos de alto desempenho e alta resistência ainda não são muito utilizados em prédios públicos, assim como a protensão. Porém, com o avanço dessas tecnologias, caso tragam vantagem e sejam técnica e economicamente viáveis para sua utilização, poderão se tornar uma realidade nessa área.
Por fim, a norma NBR 6118:2023 acompanha a evolução no seu âmbito, assim que passa por revisões periódicas e estabelece requisitos gerais e procedimentos para os projetos de estruturas de concreto.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NB-1. Cálculo e execução de obras de concreto armado. Rio de Janeiro: ABNT, 1960.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto. 3.ed. Rio de Janeiro: Abnt, 2014. Nota: versão corrigida 07.08.2014. 238 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto. 4.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. 242 p. Nota: versão corrigida 30.01.2024. 242 p.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, [s.d.]. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 7 jan. 2025.
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