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Arborização nas cidades, cruciais para nossas vidas

Foto 1 - Rua Gonçalo de Carvalho

Fonte: Cristine Rochol / PMPA

Beto Moesch

Beto Moesch
Advogado, consultor em meio ambiente, ex-vereador e ex-secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre - Autor convidado.

Segundo a ciência a melhor forma de combater as mudanças climáticas nos centros urbanos é a preservação e plantio da arborização e da vegetação de uma forma geral, especialmente as nativas.

As árvores e demais formas de vegetação além de regularem o clima, absorvem as impurezas do ar, da água e do solo, minimizam os alagamentos e a erosão, barram os ventos fortes, mantém a biodiversidade e inúmeros outros benefícios. Não há qualidade de vida numa cidade sem arborização abundante.

Porto Alegre tem um histórico riquíssimo nesse sentido. Ainda no final no século IX o centro foi concebido com diversas praças. Nos anos vinte do século XX a Prefeitura elaborou um plano de arborização que continuou e aprimorou-se nas décadas seguintes. E principalmente seus moradores que de uma forma geral sempre plantaram mudas de árvores, principalmente em suas calçadas. Daí a maioria dos túneis verdes. Prevê, ainda, na sua Lei Orgânica, a preservação e ampliação da arborização nos logradouros públicos.

Todavia, além das podas drásticas em virtude dos cabos de telefonia e de energia elétrica, a própria prefeitura tem autorizado nos últimos anos cortes de árvores não somente em terrenos particulares, mas até mesmo nos parques que deveria zelar, como o Harmonia e o Sain’t Hilaire.

Além de ir contra a qualidade de vida dos seus próprios cidadãos, contraria a Constituição Federal, que prevê que se deve garantir o equilíbrio ecológico e a proteção e a proteção da fauna e da flora, dentre diversos outros preceitos flagrantemente desrespeitados. 

Foto 2 - Desmatamento no Parque Harmonia

Desmatamento no Parque Harmonia

Fonte: Gabriel Poester

O Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, conhecido como Parque Harmonia, para dar um exemplo, está previsto nos Planos Diretores de Porto Alegre desde os anos 70. Também chamado de Parque Harmonia, sua previsão e criação é fruto de mobilizações dos porto alegrenses para recuperar e regenerar os impactos ambientais causados pelo aterro da orla do Guaíba e a poluição, principalmente atmosférica, da região central da Cidade, estando, portanto, numa área extremamente sensível ambientalmente falando (orla) e suscetível às mudanças climáticas.

É estarrecedor a Prefeitura autorizar o corte de mais de 400 árvores, dizendo que haverá “plantio compensatório”. Ora, o plantio compensatório já ocorreu na época da execução do Parque, não podendo se admitir a perpetuação da “compensação”. Além do mais não se compensa uma área densamente vegetada com espécies nativas que há muitos anos está regenerando. Não se compensa uma mata nativa já consolidada que preserva e garante a biodiversidade com o mero plantio de mudas de árvores.

Foto 3 - Podas drásticas são autorizadas em virtude de cabos elétricos e de telefonia

Fonte: Freepik

A Lei da Mata Atlântica, por sua vez, em seu art. 12, diz que “Os novos empreendimentos que impliquem corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas substancialmente alteradas ou degradadas.” A Lei busca aqui a proteção da vegetação em áreas particulares, imagina então num Parque, como o Harmonia ou no Sain’t Hilaire, onde também ocorreu uma supressão descabida.

A autorização para o corte ou supressão deve ser uma exceção, e não um ato frequente e desejado, tanto em área pública ou privada. E quando autorizado, deve ser precedido de amplo e criterioso estudo de impacto e garantir a participação da sociedade. A área degradada ou alterada é a que deverá ser escolhida para a instalação de um novo empreendimento. Não é opção única, mas é a escolha preferencial a ser feita. Não se trata de gosto de um ou outro gestor ambiental, mas de um razoável e legal critério a ser seguido. Portanto, a autorização para o corte ou supressão deve ser uma exceção, e não um ato frequente e pretendido.

 

O poder público, independentemente da gestão, não tem escolha. Tem critérios constitucionais e legais que devem ser seguidos sempre em defesa do meio ambiente e da transparência. Infelizmente, não é o que tem ocorrido. Isso aumenta a responsabilidade da sociedade em ser vigilante e participativa, instando as instituições públicas e os meios de comunicação para que zelem pela vida na sua forma mais ampla e interligada.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2007]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 26 nov. 2024. 


PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/Rs. Porto Alegre: Leis Municipais, [2024]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-porto-alegre-rs. Acesso em: 26 nov. 2024.

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Artigos | Revista da Astec, v. 25, n. 53, abril 2025.

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