
Relações de trabalho no serviço público: fonte de sofrimento ou de saúde mental?

E-mail: surcoelho@yahoo.com.br – Suzana Reis Coelho
Psicóloga, CRP 07/08281, SMPG/DGPES/CDAF.
Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho.
Este ensaio propõe-se a ser uma reflexão de alguns aspectos relacionados às formas de gestão no serviço público e as consequências sobre a saúde das pessoas trabalhadoras, especificamente na saúde mental. Não trataremos aqui das questões de saúde mental vinculadas à pandemia do novo coronavírus, mas da necessidade de termos uma política permanente de cuidados com a saúde do trabalhador municipal, através da qualificação dos processos e das relações de trabalho.

Foto ilustrativa/Freepik
O dia 7 de dezembro de 2020 amanhece com uma notícia nada agradável: Governo Federal planeja encerrar programas de saúde mental no SUS, ao revogar quase uma centena de portarias que criam serviços e programas e destinam verbas específicas. A rede de saúde mental no país começa a ser construída a partir da Lei Federal nº 8.080 de 1992, criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Estadual antimanicomial, Lei nº 9.716/1992, também cria paradigmas para a atenção e tratamento de transtornos mentais. As formas de tratamento dos transtornos mentais, na lei, deixam de ser a institucionalização do paciente e busca na formação de rede e na “responsabilização” de todos os envolvidos na linha de cuidado ao paciente.
O que isso tem a ver com o funcionalismo público?
Ora, no Brasil muito se utiliza a expressão “a lei não pegou”, numa alusão ao fato de que algumas leis ao não serem operadas cotidianamente não são incorporadas ao ideário popular e os executores não são pressionados a fazê-lo. Senão vejamos sobre saúde mental: o quanto falar sobre o sofrimento psíquico ainda é um tabu e sujeito a preconceitos vinculados a questões de caráter e julgamentos morais. O aprisionamento em instituições (manicômios ou hospícios) sem prazo para saída, sujeito a que um médico atestasse a sanidade, os “pacientes” ali eram alienados de sua fala e de seus corpos.
A visão que se tem do sofrimento psíquico persiste no imaginário como do louco. Indique uma psicoterapia a alguém e verifique se não irá escutar: “Está me chamando de louco?”. Tem diminuído, mas ainda persiste. Falar sobre o sofrimento mental é feito reservadamente, em voz baixa, sussurrante. Ainda é vergonhoso, ainda é manchete uma celebridade sofrer de depressão.
A Organização Mundial de Saúde considera saúde mental como estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.
Transtornos mentais, tendo como fatores determinantes a insegurança, conflitos armados, migrações, inovações tecnológicas em alta velocidade, novas formas de relacionamento, novas formas de relação de trabalho, com aumento da precarização das relações trabalho, pandemias.
E para quem acha que no serviço público, os problemas do mundo do trabalho são apartados, pela “estabilidade” adquirida pelo estágio probatório, sinto informar que tal não ocorre. Persiste no imaginário popular a figura do servidor público como um ser abençoado pelo concurso público, pela estabilidade, pelo pouco trabalho e baixa cobrança. Uma fraude.
Talvez, e eu digo talvez, em algum momento da nossa história poderíamos identificar situações de alguma estabilidade, aqui compreendida não só pela garantia de manutenção do vínculo contratual, mas também das condições do próprio trabalho. Porém a insegurança grassa, o receio das extinções de áreas e projetos, as movimentações ex officio, as trocas de chefias, as alterações ou suspensões ou finalizações de projetos em andamento, privatizações, terceirizações são uma constante no serviço público.
Além das questões vinculadas a organização política no serviço público, vem sendo introduzidos conceitos e práticas de gestão privada nos últimos 25 anos, vinculadas à gestão de resultados, monitoramento e avaliação de desempenhos. Há um reforço no imaginário popular de ineficiência do serviço público vinculado diretamente ao servidor.
Para driblar a resistências às privatizações e transferências de execução de serviços se utiliza a expressão “serviço público, porém não estatal”.
Merlo [ CITATION MER14 \l 1046 ] refere que a “relação com o trabalho é estabelecida na relação com o outro e pelo fato de que o trabalhador aporta uma contribuição, que, por sua vez, repousa sobre uma mobilização de recursos bastante profunda. (p.17).” Há expectativa de que em troca dessa contribuição haja uma retribuição, que vai além da pecuniária. É esperada uma retribuição social, de valorização do trabalho.
O serviço público vem sofrendo nos últimos anos uma nova onda de questionamento sobre sua contribuição social e além das questões próprias da organização do trabalho soma-se o descrédito social simbólico ao serviço prestado.
A alta gestão, no caso do serviço público, dá o tom das relações de trabalho que irão se estabelecer nos anos de governo. Diferentes estilos da gestão municipal se refletem nas relações de trabalho das demais instâncias.
Diferente de uma empresa privada a gestão pública sofre mudança de comando de quatro em quatros, às vezes em até menos tempo. No âmbito municipal se um prefeito entende que deve ter um pequeno staff e que só com ele se comunicará, provavelmente escolherá seus gestores mais próximos com o mesmo perfil. Esse estilo aos poucos será replicado e nas escolhas dos postos serão indicados gestores que atendam a esse requisito. Em termos organizacionais, cria-se uma estrutura de comunicação bastante restrita e engessada e uma cultura organizacional potencialmente mais autoritária (de autoridade). Por outro lado, se há um estilo “portas abertas” ou “participativo” e este poderá fluir mais facilmente nos ambientes de trabalho.
O trabalho é fonte de saúde ou de adoecimento, dependendo da relação que o sujeito estabelece e da forma em que se organiza o trabalho coletivo. Organização do trabalho não entendido somente como fluxo, mas como relações pessoais, de subordinação, de participação, de conhecimento e envolvimento com o processo, de autonomia do sujeito para com o seu fazer. De processos de conhecimento e de reconhecimento. De reconhecimento de diferentes olhares e de se reconhecer no trabalho.
Somada ao estilo imposto pela alta administração, pela pressão do imaginário social impõe-se ao servidor público a primazia do público sobre os interesses individuais bem como o princípio da impessoalidade como princípios da administração pública. Muitas vezes, tais princípios são utilizados de forma a despersonalizar o sujeito servidor. Não há vontade, há sujeição. O princípio do concurso público e a posse no cargo são tomados como uma forma de servidão, onde a subjetividade e o desejo são anuláveis.
A introdução de novos modelos de gestão, a “profissionalização da gestão pública” introduzem conceitos de monitoramento de resultados, qualidade total, modelagem de processos, criação de valor no processo. Busca-se atingir os resultados, não importa a qual custo. Trabalhadores que executam as políticas públicas ou projetos de governos devem se sujeitar ao interesse público. Movimentos coletivos são desconstituídos, há valorização do desempenho individual.
Reuniões deixam de ser realizadas, não há espaço na organização do trabalho para a produção coletiva e discussão. Fragilizam-se laços de solidariedade e de criação. Aumenta-se a pressão sobre o indivíduo que perde a proteção social e do coletivo.
Para se entender esse fenômeno que não é novo, faço uma questão: quantas pessoas você conhece, próxima a você que utiliza alguma medicação de uso controlado para trabalhar? E quantas estão em processo psicoterápico?
Já ouviu falar em síndrome do pânico, estresse pós-traumático, síndrome de Burnout, ansiedade generalizada, depressão? Sim, certamente. Esses temas são tratados abertamente nos locais de trabalho?
Você se sente confortável para falar acerca de sofrimento psíquico para um colega ou chefia? Sabe onde procurar auxílio? Já pensou em procurar um psiquiatra para tomar uma medicação que reduza o sofrimento? Já pensou em fazer psicoterapia? Já pensou que uma mudança na organização do trabalhou nas relações poderiam diminuir seu sofrimento?
Os transtornos mentais, o sofrimento psíquico é uma realidade cada vez maior dentre os servidores públicos, porém ainda tratado a meia voz, sussurrado. Há vergonha. Precisamos falar sobre isso, precisamos reconhecer o nosso sofrimento e desses colegas.
Além das questões vinculadas a gestão do trabalho, as pressões da vida prática, das questões identitárias, não há uma legislação de saúde e segurança do trabalho na área pública que garanta a manutenção na política de gestão de pessoas. A política de saúde do servidor fica a cargo de programas de cada governo. Se na área privada a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é precarizada, mais ainda no serviço público. A saúde do servidor é vista como pericial (checagem e monitoramento de afastamentos). Serviços de atenção psicossocial são mantidos, muitas vezes procurados como uma válvula de escape, de baixar a pressão.
Na administração centralizada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) mantém a Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF) que tem entre suas atribuições o acompanhamento funcional, do estágio probatório ao assessoramento gerencial, bem como da avaliação da capacidade laboral.
Ali são recebidos servidores do todas as secretarias que buscam o serviço como uma esperança para resolução de problemas nos locais de trabalho. Buscam um terceiro, que escute e deixe registrado o sofrimento (palavras de algumas pessoas). Muitos não têm a expectativa de resolução efetiva do problema identificado, mas buscam um terceiro fora da área de atuação que possa fazer sua escuta. O uso de medicação controlada é comum. O que se oferta são possibilidade de se repensar as questões vinculadas ao processo de trabalho, em conjunto com as chefias. Muitas vezes em conjunto com a equipe de trabalho. São propostas formas de implicar tanto o servidor quanto a gestão na revisão das relações e dos processos de trabalho.
Porém o receio de aumentar o conflito com chefias muitas vezes se interpõe a oferta de mediação dessa relação. Também há resistência na própria implicação à resolução, tanto por parte da chefia quanto da pessoa que busca o atendimento.
Medo da avaliação do estágio probatório, medo de ser movimentado, medo da forma que será tratado, medo em retornar ao trabalho, medo de sofrer uma sindicância, medo da mudança. Medo. Chefias também buscam o serviço procurando recursos para lidar com as questões da gestão e das relações humanas.
Porém o medo não deveria ser a bússola que guia as relações sociais e de trabalho.
Há que se pensar e elaborar uma política de gestão de pessoas que valorize a contribuição pelo trabalho realizado, que reconheça o sujeito e que a construção coletiva, como rede de suporte às fragilidades individuais, possa ser sustentada.
No novo governo que ora se inicia que tem como mote de campanha o diálogo, que possa ser efetivado na construção de uma política de saúde do trabalhador, para além da oferta de subsídio de um plano de saúde. Que o trabalho no município possa ser fonte de saúde e não de adoecimento. Que possa ser elaborado em conjunto com os servidores e técnicos uma proposta de integração entre os diversos serviços ofertados e legitimada, através de uma legislação clara, a proteção à saúde integral dos trabalhadores municipais.
Referências
AGENDA 2030. [Online] PNUD & IPEA. [Citado em: 09 de DEZEMBRO de 2020.] Disponível em: http://www.agenda2030.com.br///www.agenda2030.com.br/sobre/ Acesso em: 21 jan. 2021
BRASIL Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. DOU: Brasília, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm; Acesso em: 21 jan. 2021
MERLO, Álvaro. Sofrimento Psíquico e Atenção à Saúde Mental. In: MERLO, Álvaro Roberto Crespo; BOTTEGA, Carla Garcia, PEREZ., Vanessa Karine (Org.) Atenção à Saúde Mental do Trabalhador: sofrimento e transtornos relacionados ao trabalho. Porto Alegre: Evangraf, 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.716 de 07 de agosto de 1992. Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias, e dá outras providências. Diário Oficial do RS: Porto Alegre: 10 ago. 1992. Disponível em: Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=15281&hTexto=&Hid_IDNorma=15281 Acesso em: 21 jan. 2021