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As ofensas foram proferidas em 26 de setembro


A Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre (Astec) vem a público repudiar o comportamento do prefeito Sebastião Melo, durante evento no Parque Farroupilha, no último domingo, dia 26, em que, de maneira grosseira e não condizente com o cargo que ocupa, proferiu ofensas contra os servidores públicos do município.


Os municipários protestavam pacificamente, ao longo do ato de lançamento da programação para o aniversário de 250 anos de Porto Alegre, juntamente com o Simpa, contra a não reposição salarial que dura cinco anos e já ultrapassa os 26%.


Melo ofendeu os servidores, dentre outras agressões, quando disse esperar que “os servidores voltem a trabalhar na segunda-feira e não faltem ao trabalho”. O prefeito sabe, mas despreza, que em todos os dias da semana são os municipários que abrem e atendem nas Unidades de Saúde, nas escolas, nas casas de assistência social, nos hospitais. Ele ignora que são os servidores que cuidam da qualidade do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, que executam ações de prevenção e eliminação de riscos através da vigilância sanitária e que fiscalizam transportes, parques, praças e todos os serviços municipais.


Foram os servidores públicos que estiveram e continuam na linha de frente no combate à pandemia, enquanto algumas autoridades fugiram de suas responsabilidades. Também de forma desrespeitosa, o prefeito Melo tentou colocar os servidores como partido político ao bradar que o funcionalismo busque reposição da inflação na próxima eleição. É obrigação do prefeito dar o bom exemplo e respeitar os que trabalham pela cidade e os que necessitam do serviço público prestado pelo município, por meio de seu quadro funcional.


Repudiamos as acusações descabidas e ofensivas proferidas pelo prefeito contra todos os servidores públicos municipais e exigimos respeito, valorização e dignidade!


Porto Alegre, 28 de setembro de 2021.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASTEC
GESTÃO 2021 – 2022

Notícias | Revista da Astec  v. 21 n. 48 outubro 2021.  

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