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Reformas que causam danos

Adroaldo Bauer Corrêa

Adroaldo Bauer Corrêa

Jornalista, escritor, Técnico em Comunicação aposentado da Coordenação de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito e Conselheiro da Astec - Associado Astec

Reforma Trabalhista e Administrativa

Fonte: Shutterstock

O Governo tenta salvar o claudicante capitalismo dependente do Brasil impondo reformas que apenas prejudicam o mundo do trabalho e as possibilidades de desenvolvimento econômico do país. Examino dois casos específicos: a fracassada Reforma Trabalhista e a maquiagem privatista da Reforma Administrativa, demolidora dos serviços públicos. A reforma trabalhista ultraliberal falhou nos principais objetivos alardeados: gerar desenvolvimento e mais empregos no Brasil. Retomou o desemprego, barateou o valor do trabalho, aumentou o lucro dos grandes empresários, estagnou o crescimento, desprotegeu os trabalhadores mais pobres, enfraqueceu sindicatos e dificultou o acesso à Justiça. Na esteira dos fracassos, o rentismo ultraliberal detona a Reforma Administrativa para inviabilizar o serviço e os servidores públicos através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 da Reforma Administrativa.

 

Iniciada em 2017, a Reforma Trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Michel Temer anunciava uma explosão de novas vagas. Projetava a criação de 2 milhões de empregos em dois anos e até 6 milhões de contratações em uma década.

Nem Temer nem Bolsonaro conseguiram o intento. Em cinco anos, desde o golpe de 2016, o desemprego aumenta 70%  no país, o mais alto entre nações do Grupo dos 20 ( G20).

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O fracasso da Reforma de 2017 não pode ser posto à conta da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. (PNAD) – IBGE Contínua, que mede a taxa de desocupação encontrou entre 2012 e 2015 índice sempre abaixo dos 10%, variando entre 6,9% e 9,1%. Em 2016, a taxa de desocupação rompe a barreira dos 11%, chegando a 12,6%, no terceiro trimestre de 2021.

Na década anterior, o emprego crescera mais acelerado do que a população em idade para trabalhar e ocorre redução drástica do desemprego, de 12,4% em 2003 para 4,8% em 2014, alcançando o que economistas chamam de pleno emprego, quando a taxa de desemprego chega a um mínimo correspondente à movimentação dos trabalhadores e trabalhadoras entre um emprego e outro.

O aquecimento do mercado de trabalho provocara aumento do salário mínimo e da renda entre 2002 e 2015, o rendimento médio do trabalho das pessoas de 15 anos ou mais, medido pela PNAD/IBGE, crescera 18%, em termos reais.

A principal ferramenta para ampliação da renda do trabalho e para redução da desigualdade fora a política de fortalecimento do salário mínimo, que determinou aumento de mais de 70% em termos reais.

A Reforma alterou mais de 100 itens da CLT, normas também infraconstitucionais, contestada até pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por exemplo, o negociado sobre o legislado, acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores pode se sobrepor às leis trabalhistas em prejuízo dos assalariados. O Trabalho intermitente legaliza modalidade que não era prevista em lei: a jornada em que o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou diária. Um retrocesso abusivo da reforma libera o trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em lugares com condições insalubres se a empresa apresenta atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Em recente artigo de jornal, Michel Temer sofisma que “os direitos dos trabalhadores estão definidos no art. 7º da Constituição Federal, que a reforma trabalhista se deu por norma infraconstitucional, sem alterar aqueles direitos expressados na Carta Magna”.

 

A Reforma Administrativa pretende aniquilar o serviço e os servidores públicos municipais, estaduais e federais. Há protestos generalizados no país contra a PEC nº 32, da Reforma Administrativa. O ministro da Economia Paulo Guedes comemorou em 22 de abril de 2020: “a granada sem pino já foi posta no bolso do servidor.”

O que a Câmara dos Deputados está por votar é uma série de retrocessos e perdas para a população, que terá serviços de pior qualidade, na saúde e na educação, e para os servidores da União, estados e municípios, que perderão vários direitos. 

União, estados e municípios poderão contratar cooperação com a iniciativa privada sem contrapartida definidas de serviços públicos impondo a privatização de fato do serviço público com perda de qualidade do atendimento, desperdício de dinheiro público, falta de transparência e controle, aumento da corrupção e perda da capacidade de controle social de conselhos de saúde e educação, por exemplo, entre outros órgãos de participação popular.

A PEC nº 32 preserva privilégios de juízes e promotores, amplia vantagens dos oficiais militares e os estende a guardas civis municipais.

O relatório ainda mantém pontos críticos de redução de salários e jornadas, e privatização do serviço público, admite contratação de temporários por 10 anos.

A PEC nº 32 permite redução de jornada e salários do pessoal do quadro permanente. Em caso de crise fiscal, o quadro de servidores poderá ter reduzidos em 25% seus salários e jornadas de trabalho.  Permite ainda a contratação de terceirizados, hoje emergencial, temporária e restrita, por até 10 anos, contornando a caráter de “excepcional interesse público”.

Pela PEC nº 32, órgãos e entidades públicos e privados podem ainda compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. No limite, contratados realizariam fiscalização e execução dos próprios projetos.

A reforma administrativa também define cargos exclusivos de Estado: apenas os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Legislativo, do Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça e do Ministério Público.

É preciso resistir à nefasta sanha das gestões governamentais contra os servidores públicos e contra os direitos da população a serviços de qualidade.

Nota: Este artigo está alicerçado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2021. Em 30 de junho último, foram divulgados os dados da PNAD Contínua, referente ao trimestre móvel, de março a maio de 2022, que apresenta índice de desemprego de 9,8% e 10,6 milhões de desempregados no País.

Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [s.d.]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Acesso em: 5 jul. 2022.

BRASÍLIA. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição [Pec] nº 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Brasília, DF:  Câmara dos Deputados [2020].
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2262083#tramitacoes. Acesso em: 5 jul. 2022

G20. In: WIKIPEDIA, A ENCICLOPÉDIA livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2022. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/G20 Acesso em: 5 jul. 2022.

Artigos | Revista da Astec v. 22, n. 49,  agosto de 2022.

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