Astec
22 de set de 20202 min
Atualizado: 29 de set de 2020
Confira o andamento
O escritório Direito Social, que presta assessoria jurídica à Astec, informa sobre o andamento das ações judiciais movidas pela Astec.
Não cabe mais recurso por parte do Município de Porto Alegre no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade aos seus associados que impede parcelamento e atraso na remuneração.
O Município de Porto Alegre deve obedecer a disposição da lei de que o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês a que corresponder, não sendo autorizado o parcelamento ou atraso no pagamento. O judiciário ainda condenou o Município no pagamento do valor de R$ 500,00 por dia de atraso.
Na última quarta-feira (19/08/2020) foi certificado o trânsito em julgado desta decisão judicial. Significa dizer que o Município não pode mais recorrer da decisão tomada, devendo cumpri-la sem qualquer escusa. A decisão atinge os associados da Astec listados no processo.
Neste momento, a Astec providencia a cobrança da multa imposta ao Município pelos atrasos já observados desde a data da concessão da segurança.”
Esta ação está suspensa, aguardando julgamento do TJRS que vai orientar todos os processos em andamento.
O processo foi distribuído em maio de 2020. Ainda está no seu início, em fase de instrução. O escritório Direito Social apresentará Réplica por estes dias. Esta ação busca que o Município realize revisão geral anual das remunerações referentes às datas-bases 2017 e 2018 ou a indenização correspondente, uma vez que estão dispostas em legislação específica. A autorização para que a Astec impetrasse a ação foi deliberada em assembleia geral extraordinária, realizada na sede da Associação, na noite de 4 de março.